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ADOÇÃO PÓSTUMA. Prova inequívoca.Procedência da ação proposta pela mulher para que fosse decretada em nome dela e do marido pré-morto a adoção de menino criado pelo casal desde os primeiros dias de vida.Interpretação extensiva do art. 42, § 5º, do ECA.

Tribunal: STJ

Tema(s): ADOÇÃO PÓSTUMA Prova inequívocaProcedência da ação proposta pela mulher para que fosse decretada em nome dela e do marido pré-morto a adoção de menino criado pelo casal desde os primeiros dias de vidaInterpretação extensiva do art 42, § 5º, do ECA

Data de Publicação: 10/04/2007

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